A digitalização do varejo farmacêutico brasileiro avançou rapidamente nos últimos anos, mas a regulamentação ainda corria atrás da realidade. Em 2025, a ANVISA publicou um conjunto de normas específicas para farmácias digitais e serviços de telefarmácia, estabelecendo regras claras para prescrição eletrônica, dispensação remota, logística de entregas e rastreabilidade de medicamentos.
A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 900/2025 definiu que farmácias que operam exclusivamente no ambiente digital precisam manter farmacêutico responsável técnico dedicado, sistema de gestão integrado à plataforma Datavisa, e procedimentos documentados de verificação de receitas eletrônicas com certificação digital ICP-Brasil. A prescrição digital passou a ser aceita para todas as categorias de medicamentos sujeitos a controle especial.
Para a telefarmácia — consultas farmacêuticas realizadas por videoconferência — a norma exige que o profissional esteja registrado no CRF do estado onde o paciente se encontra e que a plataforma utilizada garanta privacidade e armazenamento seguro dos dados, em conformidade com a LGPD. A dispensação remota de medicamentos isentos de prescrição (MIPs) também foi regulamentada, desde que acompanhada de orientação farmacêutica síncrona.
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Fonte: ANVISA — RDC nº 900/2025. www.gov.br/anvisa
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