A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) completa cinco anos de vigência em 2025, e o setor farmacêutico está entre os mais impactados. Farmácias lidam diariamente com dados pessoais sensíveis — informações de saúde, históricos de prescrição, dados genéticos, hábitos de consumo — que exigem proteção especial. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) já multou empresas do setor por descumprimento, com penalidades que podem chegar a 2% do faturamento.
As principais obrigações das farmácias incluem: nomear um encarregado de proteção de dados (DPO), manter um registro das operações de tratamento, obter consentimento explícito do titular para coleta e uso de dados sensíveis, implementar medidas de segurança técnicas e administrativas (criptografia, controle de acesso, backups), e estabelecer procedimentos para atender aos direitos dos titulares (acesso, correção, exclusão, portabilidade).
O ponto mais crítico para farmácias é o consentimento para uso de dados com finalidades de marketing. Muitas redes utilizam o histórico de compras para campanhas personalizadas, mas isso exige consentimento específico, destacado e para finalidade determinada. O uso de dados de medicamentos controlados para qualquer finalidade que não seja a dispensação exige autorização ainda mais rigorosa. Sistemas de gestão farmacêutica modernos já incluem módulos de conformidade LGPD.
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Fonte: ANPD — Guia de Tratamento de Dados Pessoais para Fins de Saúde. www.gov.br/anpd | LGPD — Lei nº 13.709/2018
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