A dispensação de medicamentos é um dos atos farmacêuticos mais importantes e também um dos que mais gera riscos legais quando mal executado. Boas práticas de dispensação vão muito além de ler a receita e entregar o produto — envolvem a verificação criteriosa da prescrição, a orientação ao paciente e o registro documental de cada etapa. Em 2025, a ANVISA mantém requisitos claros que todo farmacêutico deve conhecer e aplicar.
As etapas essenciais da dispensação segura são: recepção e identificação do paciente; análise formal da prescrição (data, identificação do prescritor, carimbo e assinatura, legibilidade); verificação de itens prescritos (dosagem, forma farmacêutica, quantidade, posologia); avaliação farmacêutica (interações, duplicidades, contraindicações, alergias); preparação do medicamento com conferência; orientação farmacêutica ao paciente; e registro da dispensação no sistema.
Para medicamentos sujeitos a controle especial (portarias 344/98 e atualizações), a documentação é ainda mais rigorosa: receita de controle especial em duas vias (B1, B2 ou amarela), talão de notificação de receita para psicotrópicos e entorpecentes, registro no Livro de Estoque e transmissão ao Datavisa. O farmacêutico que segue essas etapas reduz a zero o risco de responder por infração sanitária.
Receba análises como esta no seu email
Insights sobre farmácia, saúde e tecnologia direto de quem vive o setor.
Fonte: Conselho Federal de Farmácia (CFF) — Boas Práticas de Dispensação. www.cff.org.br | ANVISA — Portaria 344/98 e atualizações. www.gov.br/anvisa
Receba análises como esta no seu email
Insights sobre farmácia, saúde e tecnologia direto de quem vive o setor.
